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#3032180

A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, lei de regulamentação da profissão, define como competência do/a assistente social, em seu Art. 4º, “XI – realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades."


Com base no exposto, analise as afirmações abaixo e assinale a CORRETA.

  • A realização de estudos socioeconômicos constitui atribuição privativa dos/as assistentes sociais que atuam na política de assistência social, nos serviços de média e alta complexidade, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social.
  • De acordo com o Código de Ética, os/as assistentes sociais não devem realizar estudos socioeconômicos, pois os direitos sociais são universais e, ao fazê-lo, estarão contrariando o projeto ético-político da profissão, estando sujeitos à aplicação de penalidades.
  • Conforme orientação das comissões de ética dos Conselhos Regionais de Serviço Social, os/as assistentes sociais devem denunciar profissionais de outras áreas que fazem estudo socioeconômico, pois estão cometendo infração da Lei de Regulamentação da profissão de assistente social, do Código de Ética e da Lei Orgânica da Assistência Social.
  • Há um entendimento da categoria dos/as assistentes sociais de que a realização de estudos socioeconômicos constitui uma atribuição privativa do/a assistente social, como já apontou parecer jurídico ao indicar que competências (Art. 4º) estão repetidas no Art. 5º (atribuições), gerando dubiedades e contradições. Apesar dos debates e das análises, tal demanda não foi ainda incorporada à legislação.
  • A realização de estudos socioeconômicos constitui atribuição privativa dos/as assistentes sociais que atuam na política de assistência social, em todos os níveis de atenção, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, bem como dos/as assistentes sociais que atuam na política de habitação, a fim de viabilizar o acesso aos programas de moradia popular.
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