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Anulada / Desatualizada
#3032170

Como sustenta Lima, Mioto e Dal Prá (2007, p. 95), “a documentação pode ser considerada como um elemento constitutivo da ação profissional, uma vez que ela lhe dá materialidade ao comprovar a realização da ação”, podendo ser “realizada de diferentes formas [...].” Por conseguinte, a produção de documentos está presente no cotidiano do/a assistente social, independentemente dos espaços ocupacionais e das áreas de atuação, pois é parte da dimensão técnico-operativa.

  • A documentação é indissociável das dimensões teórico-metodológica e ético-política, pois documentar também implica em processo de análise.
  • Os dados, informações e subsídios registrados na documentação darão suporte às ações de outros profissionais, implicando em desdobramentos na vida dos sujeitos envolvidos, bem como poderá ser útil à avaliação e ao planejamento.
  • São exemplos de documentos a declaração de comparecimento, o laudo social, o parecer social e o relatório.
  • Os documentos produzidos pelo/a assistente social devem ser apenas descritivos dos fatos, a fim de garantir a expressão fidedigna da realidade social e cumprir com as exigências da instituição.
  • A emissão de opinião técnica supõe a manifestação de opinião fundamentada, respaldada em conhecimento científico e alinhada ao projeto ético-político do Serviço Social.
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