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#3032169

Raichelis (2020, p. 19), corroborando a posição de vários autores, afirma que “a reestruturação produtiva do capital e do trabalho, que nos países da periferia capitalista, como o Brasil, se faz mais presente a partir de 1990, transformou-se de fato em um processo permanente de erosão do trabalho de base tayloriano-fordista, contratado, regulamentado e protegido, dominante no século 20, substituído pelas mais diversas formas de desregulamentação, flexibilização, terceirização e intensificação do trabalho, nas quais os sofrimentos, os adoecimentos e os assédios parecem tornar-se mais a regra do que a exceção”. Segundo Raichelis (2020), é INCORRETO afirmar:

  • Os contratos de trabalho e as formas de organização do trabalho, que caracterizam a chamada “nova morfologia do trabalho”, são afetas, exclusivamente, ao mundo privado, cenário no qual se encontram a terceirização, a polivalência, a multitarefa, a flexibilização, entre outros mecanismos relacionados à precarização das condições e dos vínculos de trabalho
  • A “nova morfologia do trabalho” afeta trabalhadores/as em geral, embora em diferentes proporções. No âmbito das políticas públicas, o que inclui os/as assistentes sociais, constata-se a incorporação de métodos de gestão assemelhados à gestão empresarial, típicos das empresas capitalistas.
  • A terceirização, um dos elementos que compõe o cenário da “nova morfologia do trabalho”, atinge várias categorias de trabalhadores, incluindo os/as assistentes sociais, que passam a compartilhar os espaços sócio-ocupacionais com profissionais que possuem diferentes vínculos de trabalho.
  • Em consonância com a “nova morfologia do trabalho”, os/as assistentes sociais estão sujeitos aos processos de precarização através de contratações mediadas por empresas prestadoras de serviços, da prestação de serviços individuais sob a aparência do exercício profissional autônomo, entre outros aspectos que impactam diretamente na capacidade de articulação política da categoria.
  • As formas de terceirização, presentes na “nova morfologia do trabalho”, geram contratos de trabalho intermitentes e de tempo parcial, além da baixa remuneração; geram insegurança, adoecimento e práticas de assédio moral em relação aos/às trabalhadores e trabalhadoras; contribuem para a rotatividade dos/as profissionais nos serviços, impactando negativamente nas relações com a população usuária.
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