A Aneel prevê a possibilidade de ressarcimento dos consumidores do Grupo B, no caso de danos elétricos
causados pela rede de distribuição de energia elétrica. Entretanto, a distribuidora pode indeferir a solicitação de
ressarcimento se o consumidor providenciar a reparação do equipamento previamente ao pedido, ou sem aguardar
o término do prazo para a verificação, e não entregar à distribuidora alguns itens, como nota fiscal do conserto,
laudo e peças danificadas. Com relação ao orçamento do conserto, assinale o que a Aneel define como necessário:
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