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No procedimento de dicotomização entre pedagógico e administrativo costuma-se às vezes afirmar que o administrativo atrapalha a realização do pedagógico, numa clara confusão do administrativo com o burocrático, no sentido negativo do termo, ou seja, de práticas que se tornam fins em si mesmas, desarticuladas dos objetivos para os quais foram concebidas. (Cf. Sánchez Vázquez, 1977in Vitor Paro). Considerando a atuação político-pedagógica da gestão escolar todas as alternativas estão corretas, exceto a:

  • Uma abordagem administrativa da situação de ensino é a percepção da necessidade de articulação coerente entre meios e fins, o que deve levar à constatação de que só é possível uma formação para a democracia se os meios de realizá-la, ou seja, a relação educador-educando não contradiga esse fim, realizando-se, portanto, de forma democrática.
  • O administrativo, entendido como mediação, é precisamente a negação do burocrático, pois possibilita o alcance do fim, isto é, no caso da escola, a realização efetiva do pedagógico.
  • Constituem objeto da ação administrativa exclusivamente as atividades ligadas à direção escolar, aos serviços da secretaria e outras atividades de manutenção da unidade e de oferecimento de condições para a realização dos objetivos.
  • Se a situação de ensino se beneficia de uma visão administrativa, o administrativo beneficia-se também de uma abordagem pedagógica, o que significa não haver motivo para não se utilizar o caráter intrinsecamente democrático da educação nas demais instâncias administrativas da escola.
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