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Segundo a melhor doutrina, pode-se considerar que “Documento é toda anotação escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestação de pensamento”.

Dentre os documentos médicos legais temos as seguintes descrições:

- É declaração simples, por escrito, de um fato médico e de suas possíveis consequências, feitas por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão e que tem o propósito de sugerir um estado de doença, para fim de licença, dispensa ou justificativa de falta de serviço.
- Comunicações compulsórias feitas às autoridades competentes, pelo médico, de um fato profissional, por necessidade sanitária e social sobre moléstia infectocontagiosa, doença de trabalho e a morte encefálica.
- Intercessão no decurso de um processo, por estudioso médico legal, nomeado para intervir na qualidade de perito, para emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados pelas partes.
- Descrição minuciosa de uma perícia médica, feita por peritos oficiais, requisitada por autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito policial. É constituído de preâmbulo, quesitos, histórico ou comemorativo, descrição, discussão conclusão e resposta dos quesitos.

As definições acima se referem, respectivamente, a:

  • atestado, notificação, parecer médico-legal e relatoria médico-legal.
  • parecer médico-legal, notificação, atestado e relatoria médico-legal.
  • atestado, parecer médico-legal, relatoria médico-legal e notificação.
  • relatoria médico-legal, notificação, relatoria médico-legal e atestado.
  • atestado, relatoria médico-legal, parecer médico-legal e notificação.
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