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#1922917

Com relação ao Decreto Estadual no 1.900/2000, Capítulo XII, art. 43 “as infrações se classificam em leves, graves e gravíssimas.”


Nesse sentido, é correto afirmar, exceto:

  • Ausência de controle do estoque de agrotóxicos ou afins em livro apropriado é uma infração grave.
  • Comercialização de agrotóxicos com validade vencida é uma infração leve.
  • Armazenamento inadequado de agrotóxicos é uma infração grave.
  • Descarte de embalagem de agrotóxicos sem realizar a tríplice lavagem é uma infração grave.
  • Aplicação de agrotóxicos não recomendados para a cultura é uma infração gravíssima.
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