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#2461046

É correto afirmar que, em Direito Penal, o emprego da analogia é:

  • somente permitido como forma de integração de normas jurídicas incriminadoras relativas às contravenções penais, tanto em benefício quanto em prejuízo do agente.
  • somente permitido como forma de integração de normas jurídicas incriminadoras relativas aos crimes ou contravenções, quando estas configurarem normas penais em branco.
  • somente permitido como forma de integração de normas jurídicas incriminadoras relativas aos crimes, tanto em benefício quanto em prejuízo do agente.
  • permitido como forma de integração de normas penais não incriminadoras gerais, relativas às contravenções penais ou crimes, mas somente em benefício do agente.
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