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#3704216

Em relação ao tratamento de dados anonimizados e de sua eventual caracterização como dados pessoais, assinale a alternativa correta com base na Lei n° 13.709/2018:


  • Os dados anonimizados jamais serão considerados dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, independentemente da possibilidade de  reversão do processo de anonimização, porquanto a lei busca assegurar proteção apenas a dados identificáveis.
  • A determinação do que seja razoável para reverter o processo de anonimização deve levar em consideração fatores objetivos, como custo e tempo necessários, de acordo com as tecnologias disponíveis, bem como a utilização exclusiva de meios próprios.
  • Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, dados utilizados para formação de perfil comportamental de uma pessoa natural serão sempre considerados anônimos, ainda que a pessoa seja identificada, pois o legislador excluiu esse uso do conceito de dado pessoal.
  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não possui competência para dispor sobre padrões e técnicas de anonimização, visto que sua atuação se restringe ao monitoramento de sanções administrativas e ao fomento da cultura de proteção de dados.
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