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#3723412

De acordo com a Instrução Normativa CFBM n° 01/2020, é correto afirmar que o profissional Biomédico que deixar de ser responsável técnico por pessoa jurídica, é obrigado a comunicar ao CRBM de sua jurisdição no máximo até:

  • 30 (trinta) dias, por escrito, sob pena de sanções da lei.
  • 20 (vinte) dias, por escrito, sob pena de sanções da lei.
  • 15 (quinze) dias, por escrito, sob pena de sanções da lei.
  • 10 (dez) dias, por escrito, sob pena de sanções da lei.
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