De acordo com o Código de Processo Civil, na
contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para
manifestar pretensão própria, conexa com a ação
principal ou com o fundamento da defesa. Sobre a
reconvenção, julgue os itens a seguir: I – A desistência da ação ou a ocorrência de
causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não
obsta ao prosseguimento do processo quanto à
reconvenção;
II – Proposta a reconvenção, o autor será
intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar
resposta no prazo de 10 (dez) dias;
III – A reconvenção pode ser proposta contra o
autor e terceiro;
IV – A reconvenção sempre deve ser
acompanhada da contestação, nunca pode ser
oferecida sem contestação;
V – A reconvenção não pode ser proposta pelo
réu em litisconsórcio com terceiro. Dos itens acima:
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