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#2647865

De acordo com a Portaria nº 162, de 18 de outubro de 1994, especificamente aos bovinos e bubalinos na emissão da Guia de Trânsito Animal, com referência à febre aftosa, os médicos veterinários devem observar vários requisitos, entre os quais:

  • vacinação, de acordo com as normas vigentes, realizada no máximo até 6 meses antes do início do certame; procedência de estabelecimento onde, nos 60 dias anteriores ao início do certame, não tenha sido constatado nenhum caso de febre aftosa, assim como nas circunvizinhanças do mesmo, nos 30 dias anteriores.
  • prova de soro-aglutinação negativa, efetuada até 60 dias antes do início do certame, exceto para machos bovinos e bubalinos para cria, recria ou engorda, castrados ou não, cujo destino final seja o abate, ou para abate imediato; no caso de fêmeas com até 30 meses de idade, vacinadas entre 3 e 8 meses de idade com vacina B-19, o teste laboratorial pode ser substituído pelo atestado de vacinação.
  • inoculação intradérmica efetuada até 60 dias antes do início do certame para bovinos e bubalinos com 12 meses ou mais de idade, exceto para bovinos e bubalinos para cria, recria ou engorda, cujo destino final seja o abate, ou para abate imediato.
  • vacinação efetuada entre o mínimo de 15 dias e o máximo de 180 dias antes da data do início do certame, quando for o caso, de acordo com a situação epidemiológica da doença, procedentes de entidades controladas.
  • procedência de estabelecimento onde, nos 60 dias anteriores ao início do certame, não tenha sido constatado nenhum caso de febre aftosa, assim como nas circunvizinhanças do mesmo, nos 30 dias anteriores.
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