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#2647866

A proibição, em todo o território nacional, da produção, da comercialização e da utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal foi instituída pela Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004, que EXCLUI da proibição prevista na Instrução anterior, o produto

  • ovo em pó destinado à alimentação de não ruminantes.
  • ovo em pó destinado à alimentação de animais.
  • orgânico em natura destinado à alimentação de ruminantes.
  • ovo em pó destinado à alimentação de ruminantes.
  • derivado de resíduos de suínos destinados à alimentação de ruminantes.
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