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#3589355

A Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa). Segundo o Art. 4º, fica autorizado o serviço de inspeção integrante do Sisbi-Poa a habilitar os estabelecimentos e seus respectivos produtos, para o comércio interestadual, por meio do e-Sisbi, atendidos os requisitos previstos nesta Portaria e na legislação pertinente. Sobre este artigo, é correto afirmar que

  • a autorização de que trata o caput deve ser compatível com o escopo de atuação do serviço habilitado no Cadastro do Sisbi-Poa.
  • para realizar o comércio interestadual, os produtos não necessitam constar do cadastrado do Sisbi-Poa
  • para realizar o comércio interestadual, os produtos não precisam possuir o Selo SISBI em sua rotulagem, apenas em comércio internacional.
  • para realizar o comércio interestadual, os produtos não necessitam constar do cadastrado do Sisbi-Poa, apenas para comércio internacional.
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