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#1578200

De acordo com o que determina o RIISPOA/2017, para fins de rotulagem de produto de origem animal, é incorreto afirmar que:

  • o uso de alegações de propriedade funcional ou de saúde dos produtos deve ser previamente aprovado pelo órgão regulador da saúde.
  • os rótulos devem ser impressos, litografados, gravados ou pintados, respeitados a ortografia oficial e o sistema legal de unidades e de medidas.
  • é proibido o destaque de presença ou ausência de componentes que sejam extrínsecos aos produtos.
  • os rótulos e carimbos do SIF devem referir-se ao último estabelecimento onde o produto foi submetido a algum processamento, fracionamento ou embalagem.
  • um mesmo rótulo pode ser usado para produtos idênticos, fabricados em diferentes unidades da mesma empresa, desde que cada estabelecimento tenha o seu processo de fabricação e composição registrados.
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