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#2208479

De acordo com a portaria n.º 365, de 16 de julho de 2021, que aprova o Regulamento Técnico de Manejo pré-abate e Abate humanitário e os Métodos de Insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), é CORRETO afirmar: 

  • Fêmeas gestantes que se encontram nos últimos vinte por cento do período gestacional não devem, em circunstâncias normais, ser transportadas ou abatidas.
  • A linha de abate de aves domésticas deve ser planejada de modo a assegurar que as aves permaneçam o menor tempo possível penduradas nos ganchos antes da insensibilização, não podendo exceder o tempo máximo de 60 (sessenta) segundos para frangos e galinhas e 120 (cento e vinte segundos) para perus, patos e gansos.
  • No local de alojamento dos animais, o n.º de bebedouros deve permitir o acesso simultâneo de no mínimo 20% (vinte por centro) dos suínos, ovinos e caprinos ou 30% (trinta por centro) dos equídeos, bovinos e búfalos.
  • O período de jejum de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos é de no máximo 18 horas e de aves de 12 horas.
  • É permitido o deslocamento cervical como método de abate de emergência para aves com até 4,0 quilos de peso vivo.
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