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No Brasil, os abates classificados como Kosher (Kasher) e Halal são realizados sem a insensibilização dos animais, segundo as normas regulatórias de abate (RIISPOA, 2020). Os animais cujo abate recebe essa denominação só são permitidos se forem destinados total ou parcialmente ao consumo pela comunidade religiosa que os requer ou para o comércio internacional com países que façam essa exigência. Essas denominações aplicadas a esses abates significam que:

  • Os animais serão abatidos de acordo com os ritos judaicos ou islâmicos, respectivamente.
  • Os animais serão desossados logo após a sangria.
  • Não serão abatidos animais com mais de 24 meses de idade.
  • A caixa craniana dos animais abatidos será preservada em formol a 10%.
  • Esses abates ocorrerão apenas nos dias pares.
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