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#3240591

A RDC nº 222/18, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desempenha um papel fundamental na regulamentação das boas práticas de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), com o objetivo de garantir a segurança dos profissionais de saúde, dos pacientes e do meio ambiente. Esta resolução aborda questões sobre a classificação, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos RSS, promovendo a minimização de riscos biológicos, químicos e radiológicos associados aos resíduos de serviços de saúde.
A RDC nº 222/18 também determina que 

  • as excretas de pacientes submetidos a tratamentos com quimioterápicos antineoplásicos podem ser devidamente descartadas diretamente em corpos hídricos após passarem por tratamento apropriado nas instalações do serviço de saúde.
  • os artigos e materiais utilizados no ambiente de trabalho, incluindo vestimentas e equipamentos de proteção individual (EPI) não podem ser classificados como RSS do Grupo D, mesmo não apresentando evidências ou suspeitas de contaminação de natureza química, biológica ou radiológica.
  • quando o tratamento de RSS, como amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, ocorrer fora da unidade geradora, é necessário acondicioná-los em saco preto e transportá-los em recipiente rígido, à prova de vazamentos, com tampa controlada e identificação apropriada.
  • as embalagens primárias vazias de produtos químicos com algum tipo de periculosidade após submetidas à limpeza com técnicas validadas ou reconhecidas, devem ser encaminhadas para processo de reciclagem, representando práticas recomendadas para minimizar os impactos ambientais e reduzir a quantidade de resíduos produzidos.
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