Como prevê o § 1º do Art. 6º Do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São João da Boa Vista, na Sessão
Solene de Instalação, os Vereadores presentes,
regularmente diplomados, serão empossados após a
leitura do compromisso.
A fim de facilitar os trabalhos e leitura, foi solicitado ao
Auxiliar Legislativo que produzisse e imprimisse o termo
do compromisso.
Uma vez solicitada a facilitação dos trabalhos, ele gerou
o documento com uma fonte que julgou adequada, em
tamanho 12, e uma boa medida de espaçamento entre
linhas, findando conforme o exposto a seguir.
Sobre os termos do compromisso apresentado, não resta
dúvidas que o Auxiliar Legislativo utilizou como Fonte e
Espaçamento Entre Linhas: