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#2734604

Considere os seguintes trechos de artigos, escritos a partir das manifestações que varreram as principais cidades brasileiras desde junho passado:


“Estamos diante de um verdadeiro divisor de águas na história do país, deixando para trás as formas anacrônicas do nosso sistema político, que vem hipotecando a expressão do moderno, cuja palavra chave é a autonomia dos seres sociais diante do Estado e do mercado, ao que há de mais retardatário em nossa sociedade. Não à toa ouve-se das ruas o clamor em favor da abertura da esfera pública à participação popular, até então mantida ao largo da deliberação das políticas públicas, capturadas pelo jogo de interesses de grupos econômicos e dos políticos que lhes servem”. (VIANNA, Luiz Werneck. “As mobilizações de junho e julho”.)


“Em termos muito singelos, o despotismo indireto é a representação política tornada incapaz de se exercer no interesse dos representados, mas voltada exclusivamente ao dos próprios representantes. No fundo, é o fracasso da ideia mesma de representação, que só teria como funcionar em nível adequado se gerasse, nas palavras certeiras de Nadia Urbinati, um “processo contínuo de circulação” entre sociedade e Estado, durante e entre os embates eleitorais. (...) Eis o ponto que gostaríamos de destacar: estamos falando de um conceito que resguarda o potencial semântico de lidar com experiências que vão além do campo do autoritarismo, podendo envolver regimes democráticos. Isto é, regimes que, apesar de conservarem os direitos e as liberdades democráticas típicas, além do sufrágio universal, têm suas práticas de representação degradadas por um processo sutil de autorreferencialidade, vale dizer, de fechamento para a voz dos representados.” (ARAÚJO, Cícero. “A representação política no Brasil e o despotismo indireto”.)


A reivindicação pela reforma do sistema representativo com vistas a abrir novos canais de participação popular na política esteve no cerne dos recentes protestos no Brasil.


No que diz respeito à possibilidade de sua implementação concreta, tal reivindicação pode ser considerada:

  • utópica, pois a Carta de 1988 proíbe expressamente qualquer mecanismo de participação direta;
  • incerta, dado que a Carta de 1988 não é clara quanto à efetiva adoção de mecanismos de participação direta;
  • plausível, pois que a Carta de 1988 já prevê mecanismos de participação direta;
  • disruptiva, pois sua implementação implicaria a necessidade de instaurar uma nova Assembleia Constituinte;
  • problemática, pois apesar de a Carta de 1988 não proibir expressamente a participação direta, sua implementação exigiria a dissolução do Congresso Nacional.
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