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#3562762

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) limitou a quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista aos chamados metadados das mensagens, como sobre registros de data, horário, contas e endereços de IP. Segundo a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, a responsável pela análise do caso, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito. O caso chegou à Justiça no momento em que a empresa passou a suspeitar de que o funcionário estaria repassando informações sigilosas do grupo empresarial para um escritório de advocacia. Na Justiça Comum, a companhia obteve acesso aos e-mails trocados pelo funcionário em ação obtida contra o Yahoo. Também ajuizou ação de indenização na Justiça do Trabalho, em que o juiz de primeiro grau também autorizou a medida, solicitando ao Yahoo cópia de todas as mensagens enviadas e recebidas pelo trabalhador. (Justiça do Trabalho limita quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado; entenda – InfoMoney.)
Confidencialidade, segurança, anonimato e privacidade são, hoje, itens muito discutidos no cotidiano do mundo inteiro, nos mais diversos setores e situações. E por que não o seriam em relação às pesquisas sociológicas? Segundo o Código de Ética da Sociedade Brasileira de Sociologia, em relação às pesquisas sociológicas:

  • A fonte das pesquisas devem ser confidenciais, mesmo que os informantes concordem ou solicitem ser citados, para resguardar a seriedade das próprias pesquisas.
  • Publicação e comunicação de dados de pesquisa constituem propriedade intelectual pública sem possibilidade de direitos autorais, em hipótese alguma, sobre os mesmos.
  • Quando for garantida a confidencialidade das informações, sociólogos só podem compartilhá-las com outros profissionais da sociologia que sejam credenciados ao estado.
  • Se informantes forem facilmente identificados, pesquisadores devem criar codinomes, alterar os contextos da pesquisa, ou mesmo impedir a divulgação dos resultados.
  • Cuidados especiais devem existir com os dados de pesquisas de arquivos públicos, protegendo a identidade dos que forneceram informações que constituíram objeto da investigação.
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