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#3071993

Na gestão da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (1989- 92), Marilena Chauí defendeu e promoveu uma concepção de cidadania cultural:

Eu propus a ideia da cultura como um direito, a ideia de cidadania cultural, significando: a) contra a tradição brasileira (mantida mesmo por uma parte da esquerda), declaramos que o Estado não é produtor de cultura, e sim a sociedade e que, por isso, a cultura é um direito dos cidadãos não só de ter acesso aos bens culturais, mas sobretudo de produzir cultura; e b) uma reformulação da própria ideia de cultura, pois a lei municipal definia como cultura apenas a prática das sete artes liberais e mais nada: tudo que você quisesse fazer que não fosse dança, música, teatro, cinema, escultura, ou pintura não era permitido pela lei. Um longo e difícil trabalho teve que ser feito para mudar essa situação. (…) Mas, ao longo de quatro anos, a ideia de que a cultura é um direito, a ideia de cidadania cultural “pegou” e os movimentos culturais fizeram a cultura acontecer, porque a função da SMC não era produzir cultura e sim criar condições para que ela fosse criada. Essa ideia se tornou nacional.

Chauí, Marilena. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Perseu Abramo, 2006.


Com base no trecho, é correto afirmar que a concepção de cidadania cultural proposta por Marilena Chauí

  • sustenta a visão tradicional da concepção de cultura, entendida como memórias e histórias dos grupos que compõem a sociedade brasileira, contemplando bens materiais e imateriais.
  • fundamenta-se na noção de cultura enquanto uma prática potencialmente realizável por toda a população, em suas diversas formas de expressão e em toda a sua pluralidade identitária.
  • subentende ser tarefa do Estado garantir a inviolabilidade dos bens integrantes do patrimônio cultural, mediante ações de tombamento dos artefatos culturais que expressam a identidade do Brasil.
  • defende o resgate do folclore em contraposição à cultura, uma vez que esta é materializada nas grandes obras e o primeiro caracteriza-se pelo anonimato, oralidade e ancestralidade popular.
  • institui pela primeira vez a cultura como um bem e um direito fundamental a ser preservado e protegido em toda a sua diversidade, por ser um elemento social identitário fundamental.
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