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#1652352

A ideia de participação social, própria das democracias modernas, pressupõe que os conselhos de política cultural sejam consultivos e deliberativos. Para tanto, devem propor, formular, monitorar e fiscalizar as políticas culturais, a partir das diretrizes emanadas das Conferências de Cultura. A tarefa de propor e formular deve resultar em um Plano Municipal de Cultura de médio e longo prazos, feito pelo órgão de cultura em conjunto com o Conselho de Política Cultural e com a colaboração dos fóruns da sociedade civil. Com o Plano em mãos, fica mais objetiva a tarefa de monitorar e fiscalizar a execução dos programas, projetos e ações culturais.

(Brasil. Ministério da Cultura. Sistema Nacional de Cultura, Guia de Orientação para os Municípios, 2012)


Além de definir as atribuições de um Conselho Municipal de Política Cultural, o Guia de Orientação para os Municípios pergunta como deve ser a composição desse Conselho, que, segundo o Ministério da Cultura,

  • deve ser demarcada pelas disposições constitucionais de 1988 e pelo conceito amplo de cultura e, dessa forma, contar com a presença dos segmentos artísticos, dos setores ligados à economia da cultura, dos movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias, as identidades sexuais e as faixas etárias, assim como dos representantes de circunscrições territoriais e de instituições não governamentais ligadas aos temas da cultura.
  • deve ser orientada pelo Estatuto da Cidade e pelo Código Brasileiro de Cultura, buscando a escolha de uma representação paritária entre o poder público e a iniciativa privada, com a ação mediadora da representação do Poder Judiciário, com o encorajamento da indicação de candidaturas de nomes importantes no meio cultural das comunidades locais, caso dos artistas amadores e profissionais e das personalidades ligadas à educação.
  • precisa atender às determinações da ampla e detalhada legislação sobre política pública cultural, apontando, dessa maneira, para a presença de pessoas com notório saber, que tenham reconhecidos destaques na vida intelectual e artística da comunidade, assim como as principais autoridades municipais relacionadas com a preservação das tradições locais e das entidades privadas e públicas organizadas para a defesa do patrimônio histórico.
  • necessita obedecer aos princípios delimitados pela Lei Orgânica do Município e, ao mesmo tempo, ao Plano Nacional de Educação, privilegiando representantes das associações e sindicatos de produtores, artistas e técnicos dos vários setores da cultura, assim como deve garantir espaço para os especialistas em cultura, condição dos educadores, filósofos, sociólogos e antropólogos, e para os especialistas em patrimônio artístico-arquitetônico.
  • necessita da direção dos princípios presentes no Fundo Nacional de Cultura e no Programa Cultura: Preservação, Promoção e Acesso, procurando a eleição de pessoas relacionadas com a chamada cultura tradicional, conforme o conceito construído pelo IPHAN; e, nesse sentido, é fundamental a escolha de estudiosos de folclore, história local, de literatura, além das principais autoridades ligadas aos órgãos municipais de educação e cultura.
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