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#3415017

O debate sobre a Lei da Alienação Parental, no âmbito do serviço social adquire maior visibilidade com a emissão de uma nota técnica sobre o assunto, pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), no ano de 2022.
A nota recupera o percurso realizado pelos assistentes social sobre o assunto, para recomendar que os profissionais de serviço social, em seus relatórios, que

  • utilizem o termo alienação parental apenas em situação de grave ameaça ao rompimento do vínculo entre a criança e família.
  • não utilizem o termo síndrome para se referir à ocorrência de alienação parental.
  • utilizem os argumentos da lei, abstendo-se de usar o termo alienação parental.
  • não utilizem o termo “alienação parental.
  • identifiquem, de acordo com a doutrina da alienação parental, quem pratica os atos.
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