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#3163532

Fundamentado no Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, Título IV – Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento Deste Código, constitui dever do/a Assistente Social:  

  • Exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não inscritos/as ou impedidos/as.
  • Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
  • Denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da Profissão, infrações a princípios e  diretrizes deste Código e da legislação profissional.
  • Fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
  • Deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a.
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