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#2431095

Em seu artigo 23, capítulo II, a Constituição determina que “é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.

Dado esse contexto, é INCORRETO afirmar que:

  • A Portaria do Ministério da Saúde, MS/GM n. 1.060, de 5 de junho de 2002, instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • O conceito relativo à deficiência vem evoluindo em todo o mundo, especialmente após a década de 80, quando se formulou um conceito que reflete a estreita relação entre as limitações que as pessoas com deficiência experimentam, a estrutura do meio ambiente e as atitudes da comunidade.
  • O ano de 1981 foi declarado o Ano Internacional da Pessoa Deficiente. Em 1982, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência;
  • A Organização dos Estados Americanos editou, em 1999, a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, promulgada, no Brasil, pelo Decreto n. 3.956/01.
  • Em 2001, a aprovação da Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIF), pela Organização Mundial da Saúde (OMS), enfatiza o apoio, os contextos, ambientais e as potencialidades dos indivíduos ao invés de valorizar as incapacidades e limitações.
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