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#2354715

A legislação brasileira preconiza, no que se refere à pessoa com deficiência, a realização de ações que assegurem e promovam, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando a sua inclusão social e cidadania. Nessa linha, no tocante ao direito à moradia, é correto afirmar:

  • Nos programas habitacionais públicos, subsidiados com recursos públicos e privados, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.
  • Há garantia de reserva de, no mínimo, 5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
  • Na definição dos projetos e na adoção de tipologias construtivas devem ser considerados os princípios do desenho universal.
  • O direito à prioridade nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
  • Nos programas habitacionais públicos e privados, os critérios de financiamento a serem adotados devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.
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