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#2737095

O Benefício de Prestação Continuada − BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que, dentre outros critérios, comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Quanto a esse Benefício, é correto afirmar que.

  • a condição de acolhimento em instituições de longa permanência da pessoa com deficiência não permite o recebimento do benefício de prestação continuada, concedido somente para o idoso.
  • se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora, ou após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS.
  • a cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, impede nova concessão do benefício, mesmo que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
  • o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
  • em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de aprendiz, o beneficio, poderá ser acumulado com a remuneração, pelo prazo máximo de três meses.
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