As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre
que os direitos reconhecidos no Estatuto da Pessoa Idosa forem
ameaçados ou violados. De acordo com Art. 45 do Estatuto da
Pessoa Idosa, cabe ao Ministério Público ou Poder Judiciário
toda vez que o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa seja
violado determinar as seguintes medidas:
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