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#3405537

Vanessa, mulher trans, trabalhadora com vínculo formal em carteira de trabalho, foi encaminhada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) após ter sido vítima de violência doméstica praticada por seu companheiro. Ela relatou que, além dos abusos sexuais e violência física, estava sendo vigiada pelo companheiro em seu local de trabalho.
Nesses casos, segundo a Lei Maria da Penha, em situações relacionadas ao trabalho, é correto afirmar que: 

  • a manutenção do vínculo trabalhista é garantida às mulheres em medidas protetivas.
  • somente as servidoras públicas possuem direito ao afastamento e/ou remanejamento do local de trabalho;
  • a mulher trans, independentemente do vínculo trabalhista, não faz jus aos direitos protetivos previsto nessa Lei, excetuando-se quando houver flagrante;
  • a mulher em situação de violência, quando necessário, tem o direito ao afastamento do local de trabalho, sem perda da manutenção do vínculo;
  • o afastamento do trabalho somente é permitido em casos de laudo médico, corroborado pelo juiz, atestando comprometimento psicológico.
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