Considerando as disposições do Código de Ética dos Assistentes Sociais, Resolução CFESS, nº
273, de 13 de março de 1993, Art. 5º, constituem deveres do Assistente Social nas relações com os
usuários:
I- Esclarecer ao iniciar o trabalho, os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
II- Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional,
como forma de garantir a participação.
III- Programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente. IV- Respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões.
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