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#3506907

O Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, apresenta um público prioritário.
Não é público prioritário do Programa Criança Feliz:

  • Crianças de até setenta e dois meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.
  • Gestantes, crianças de até trinta e seis meses e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Crianças de até setenta e dois meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
  • Crianças de até setenta e seis meses e adolescentes.
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