Conforme a Lei n° 8.662 de 7 de julho de 1993.
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá
outras providencias, Art. 19. O Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS) será mantido:
I- por contribuições, taxas e emolumentos
arrecadados pelos CRESS, em percentual a ser
definido pelo fórum máximo instituído pelo art. 9º
desta lei.
II - por doações e legados.
III - por outras rendas.
Assinale a alternativa CORRETA.
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