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#1969422

De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, as empresas de curso de formação deverão:

  • informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze dias úteis após o início de cada curso de formação, a relaçãonominal e a qualificação dos alunos matriculados.
  • informar ao Departamento de Polícia Federal, em até cinco diasúteis após o início dos cursos de extensão ou reciclagem, arelação nominal e a qualificação dos alunos matriculados.
  • informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze diasúteis após a conclusão de cada curso de formação, extensãoou reciclagem, a relação nominal e a qualificação dos alunos aprovados.
  • manter em sala de aula no máximo quarenta e cinco alunos, sendo permitida a presença de até quinze alunos excedentesque já tenham sido reprovados em alguma disciplina e estejamfrequentando o curso, desde que iniciado dentro do prazomáximo de três meses da conclusão do curso anterior.
  • manter em arquivo a documentação apresentada pelos vigilantes, pelo prazo mínimo de um ano.
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