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#1815908

A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS é devida

  • aos magistrados e servidores sob proteção pessoal.
  • aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho.
  • aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente e Inspetor da Polícia Judicial dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho.
  • apenas aos gestores da Polícia judicial.
  • apenas aos servidores ocupantes do cargo de Inspetor da Polícia Judicial dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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