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#2832052

São considerados agravos de notificação compulsória para registro no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação):

  • todos os acidentes de trabalho ocorridos com menores de dezoito anos, inclusive os que não possuem registro em carteira de trabalho; acidentes de trabalho que provocam mutilações em empregadas domésticas.
  • acidentes de trabalho fatais, exceto aqueles que já foram registrados na Previdencia Social, através da emissão de CAT pelo empregador.
  • angiossarcoma hepático por exposição ao benzeno e silicose.
  • transtornos mentais e de comportamento decorrentes de estado de estresses pós-traumáticos, exceto para trabalhadores que recebem auxílio-doença em espécie não acidentária do INSS.
  • todos os acidentes de trabalho e todas as doenças profissionais devem ser registrados no SINAN.
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