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#3595795

A NR-07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece que: 

  • no exame admissional a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos da NR-07.
  • no exame de retorno, ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 60 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional.
  • no exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 30 dias contados do término do contrato, para as organizações graus de risco 1 e 2.
  • o exame demissional pode ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado até 160 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
  • os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da NR-07 devem ser realizados a cada dois anos, podendo ser postergados por mais 120 dias, a critério do médico responsável.
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