Na implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA, quando comprovado pelo empregador ou
instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou
encontrarem-se em fase de planejamento, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: medidas
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