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#3160512

No que se refere ao processo eleitoral, para a escolha dos representantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. Nos termos da NR-5, o processo eleitoral deverá observar as seguintes condições:

  • inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
  • realização de eleição em dias não úteis, respeitando a participação da maioria dos empregados do estabelecimento.
  • publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico.
  • apuração dos votos, em dias não úteis, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, sendo obrigatório o acompanhamento dos candidatos.
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