Segundo a NR-32, o Programa de Gerenciamento de
Risco (PGR), na etapa de identificação dos perigos, deve
atender a vários dispositivos legais, entre os quais, a
identificação dos agentes biológicos mais prováveis considerando, entre outros, a patogenicidade e a virulência
do agente.
A patogenicidade do agente é corretamente entendida
como
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