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#3400155

O embargo e a interdição, em conformidade com a NR 3 – Embargo e Interdição –, são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. Ainda de acordo com essa norma, considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.

A NR 3 estabelece que, durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários  

  • como definido entre a empresa e os trabalhadores.
  • como se estivessem em efetivo exercício.
  • de acordo com os dias trabalhados.
  • de acordo com a negociação da empresa com o sindicato da classe trabalhadora.
  • de acordo com a decisão do órgão fiscalizador.
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