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#3160587

Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou de situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador, conforme disposto na NR-3. O embargo e a interdição implicam em:

  • embargo na paralisação parcial ou total e definitiva da atividade econômica, e a interdição na paralisação parcial ou total da obra de construção do estabelecimento empresarial.
  • embargo na paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou estabelecimento, e a interdição na paralisação parcial ou total da obra de construção do estabelecimento.
  • paralisação parcial ou total da obra e a interdição na paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
  • paralisação parcial ou total da obra, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento e a interdição na paralisação parcial ou total da atividade econômica do estabelecimento.
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