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#2042658

A rotulagem preventiva estabelecida pela NR 26, conforme Redação dada pela Portaria SIT nº 229, de 24 de maio de 2011, é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos, EXCETO:

  • Frase(s) de perigo.
  • Frase(s) de precaução.
  • Identificação e composição do produto químico.
  • Palavra de advertência.
  • Pictograma(s) de risco.
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