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#1978534

Texto 5


A NR 02 – A inspeção de novas instalações ou de instalações modificadas na Empresa é realizada pelo MTb de modo a verificar se o estabelecimento atende às exigências das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho.


 Referência: NUNES, Flávio de Oliveira. Segurança e Sáude no Trabalho:esquematizada/Flávia de Oliveira Nunes –

3° Ed. rev. E ref. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. 


  • Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá obter aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
  • A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo definido na NR 02, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
  • As empresas devem submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
  • A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s) antes de reiniciar suas operações.
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