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#1985624

De acordo com a NR 19:

  • a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados é permitida desde que tomadas as precauções trazidas na legislação vigente.
  • o PPRA das empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR 9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.
  • a fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro (TR) emitido pelo Ministério do Trabalho.
  • as atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de dois trabalhadores ao mesmo tempo.
  • o transporte terrestre de explosivos deve seguir as normas do Comando do Exército.
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