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#2997031

A respeito do tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP) previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), analise as afirmativas.
I. O MEI está dispensado de elaborar o PGR. II. As ME e EPP, graus de risco 1 e 2, que, no levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, e declararem as informações no formato digital, ficam dispensadas da elaboração do PGR. III. MEI, ME e EPP ficam dispensadas da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). IV. MEI, ME e EPP são obrigadas a constituir o SESMT.
Está correto o que se afirma em

  • III e IV, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I, II e III, apenas.
  • II e IV, apenas.
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