A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece
parâmetros que visam a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, com o intuito de proporcionar um
ambiente laboral seguro e saudável. Um dos aspectos abordados pela NR 17 é a organização do trabalho, que
envolve diversas exigências.
De acordo com o ANEXO II da NR 17, no tocante ao
“Mobiliário dos Postos de Trabalho”, os assentos devem
ser dotados de:
I. Apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja
resistência evite deslocamentos involuntários e que
não comprometam a estabilidade do assento;
II. Base estofada com material de densidade entre 30
(trinta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
III. Profundidade útil de 30 cm (trinta centímetros) a 46
cm (quarenta e seis centímetros);
IV. Altura da superfície superior ajustável, em relação ao
piso, entre 37 cm (trinta e sete centímetros) e 50 cm
(cinquenta centímetros), podendo ser adotados até
três tipos de cadeiras com alturas diferentes, de
forma a atender as necessidades de todos os
operadores;
Sobre as assertivas acima, está CORRETA a alternativa:
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