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#2997143

Segundo a NR 17, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve ser realizada em determinadas situações laborais. NÃO se faz necessária sua realização quando

  • a Análise Ergonômica Preliminar identificar inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
  • o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) apontar as condições de trabalho como causa de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  • a Análise Ergonômica Preliminar não apontar necessidade de avaliação mais aprofundada da situação de trabalho.
  • o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) apontar a sua necessidade pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores.
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