Segundo a Norma Regulamentadora que trata de ergonomia
(NR17), todas as organizações devem fazer uma Análise
Ergonômica do Trabalho (AET) para compreender a natureza
e o conteúdo das atividades, características dos
trabalhadores, para subsidiar a implementação de medidas
de prevenção e adequações das situações de trabalho. Mas
quais organizações são obrigadas e quando se deve fazer?
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