A Fundacentro estipula critérios rígidos para a avaliação da exposição pessoal ao ruído. Em sua Norma de Higiene Ocupacional NHO-01, o critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados para ruído contínuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).
O critério de avaliação considera, além do critério de referência, o incremento de duplicação de dose (q) e o nível limiar de integração, respectivamente, iguais a
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